Organismos públicos dão milhões à margem da lei
Inspecção de Finanças detectou irregularidades na atribuição de subvenções e pede nova lei-quadro.
Treze organismos públicos não reportaram à Inspecção- -Geral de Finanças (IGF) subvenções que concederam no valor global de 44,4 milhões de euros, três entidades que atribuíram apoios no valor de 600 mil euros sem fundamento legal e 499 entidades públicas que deram benefícios no montante de 3.203 milhões de euros não cumpriram a correspondente obrigação fiscal declarativa. Estas são as principais conclusões de uma acção de controlo da IGF realizada com a finalidade de “confirmar se as entidades do sector público cumpriram, sem erros materialmente relevantes, as obrigações estabelecidas” na atribuição de subvenções e benefícios públicos em 2016.
As subvenções e benefícios públicos comunicados atingiram os 4.306 milhões de euros em 2016, o que representa um acréscimo de 15% em relação ao apurado no ano anterior. Neste ano foram concedidas subvenções por parte de 528 organismos a 92.558 beneficiários, números que representam uma descida do número de entidades que concederam benefícios em 2015 (550), mas traduzem um aumento do número de beneficiários face aos 47.694 que receberam apoios no ano anterior.
A lei que regula esta matéria (n.º 64/2013, de 27 de Agosto), considera subvenção pública “toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, directa ou indirectamente, qualquer que seja a designação ou modalidade adoptada”.
De acordo com o resumo da auditoria – a IGF nunca publica os relatórios das suas acções inspectivas e de auditoria na íntegra –, as treze entidades que não comunicaram as suas subvenções alegaram “como principais razões para o incumprimento, erros e atrasos no tratamento da informação”.
A IGF detectou ainda que de 30 entidades públicas que concederam subvenções de montante superior a
Em 2016, 528 organismos deram apoios a 92.558 entidades no valor global de 4.306 milhões de euros.
8,5 milhões de euros, dez “não cumpriram a subsequente obrigação legal de publicitação dessa informação no respectivo sítio da internet”. E dos 50 maiores beneficiários de subvenções (mais de 4,7 milhões) apenas dois divulgaram online os respectivos montantes.
“Apesar da relevância financeira das transferências correntes e de capital do sector público (3.098 milhões de euros), continua a não existir em Portugal (diferentemente de outros países) um diploma legal que introduza maior rigor e objectividade à concessão de subvenções e be-
nefícios públicos de origem nacional”, concluíram os inspectores das Finanças.
A auditoria detectou ainda que as entidades da Região Autónoma dos Açores também não reportaram a informação nos termos convencionados (no total de 255,4 milhões de euros), “invocando, como causa justificativa, a inexistência de um protocolo entre os Governos da República e Regional”.
Além de recomendar aperfeiçoamentos no quadro legal, designadamente quanto ao facto de o prazo legal de reporte das subvenções an- teceder o da prestação de contas, a IGF propôs ao Governo que aprove uma lei-quadro que “defina os princípios gerais para a atribuição de subvenções e benefícios públicos, bem como o reforço dos critérios de objectividade e dos objectivos de consolidação orçamental”.
A IGF defende ainda a necessidade de “aperfeiçoar” a lei em vigor no sentido de “clarificar o universo de entidades públicas obrigadas, de alterar o prazo de reporte e publicitação e de alargar a obrigação de divulgação das subvenções públicas aos beneficiários”.