Inspecções do Fisco deixam de ter limites territoriais
Governo vai alterar regras no próximo Orçamento do Estado para reforçar eficácia das inspecções.
OGoverno vai alterar as regras de competência territorial nas inspecções tributárias no Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019). O regulamento da inspecção tributária define que a inspecção só pode ser feita pelos serviços de Finanças que tenham a mesma sede fiscal que o contribuinte.
Esta é uma medida que estava prevista no Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2015-2017 e que ainda não foi implementada. O documento foi discutido ontem na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, com a oposição a criticar o facto de várias medidas previstas não terem avançado.
Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, esta norma está pronta e será apresentada na proposta de lei do OE 2019. O Negócios tentou perceber junto das Finanças mais pormenores sobre esta alteração, mas não obteve resposta.
O objectivo do Governo é “acabar com procedimentos menos correctos” por parte do contribuinte. Quando a Autoridade Tributária (AT) considera que deve existir uma inspecção, é obrigada a notificar o sujeito passivo por escrito com uma antecedência mínima de cinco dias. A partir do momento em que o contribuinte recebe a carta, fica definida a competência territorial da AT: apenas o serviço de Finanças do contribuinte pode fazer a inspecção. O problema começa a seguir: se o sujeito passivo mudar o domicílio fiscal, o serviço de Finanças “perde os seus poderes inspectivos”, afirmou António Mendonça Mendes.
E-fatura 2.0 para breve
Outra medida prevista no Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e que ainda não foi implementada é o fim das facturas em papel. “Nós enviámos para consulta para a Comissão Nacional de Protecção de Dados o diploma que designámos e-Fatura 2.0. Esse diploma está agora a aparecer e veremos como continuará”, disse Mendonça Mendes.
A ideia do Governo é que deixe de ser obrigatória a impressão de facturas em papel. Esta medida está prevista também no Simplex+. Segundo o calendário do programa de modernização da Administração Pública, está previsto o fim das facturas em papel no segundo trimestre de 2019. O secretário de Estado disse ainda que se mantém empenhado numa “luta radical” contra a fraude e a evasão fiscais.
Se o contribuinte mudar domicílio fiscal, Finanças perdem poder inspectivo.