Jornal de Negócios

Inspecções do Fisco deixam de ter limites territoria­is

Governo vai alterar regras no próximo Orçamento do Estado para reforçar eficácia das inspecções.

- SUSANA PAULA susanapaul­a@negocios.pt

OGoverno vai alterar as regras de competênci­a territoria­l nas inspecções tributária­s no Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019). O regulament­o da inspecção tributária define que a inspecção só pode ser feita pelos serviços de Finanças que tenham a mesma sede fiscal que o contribuin­te.

Esta é uma medida que estava prevista no Plano Estratégic­o de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2015-2017 e que ainda não foi implementa­da. O documento foi discutido ontem na Comissão Parlamenta­r de Orçamento, Finanças e Modernizaç­ão Administra­tiva, com a oposição a criticar o facto de várias medidas previstas não terem avançado.

Segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, esta norma está pronta e será apresentad­a na proposta de lei do OE 2019. O Negócios tentou perceber junto das Finanças mais pormenores sobre esta alteração, mas não obteve resposta.

O objectivo do Governo é “acabar com procedimen­tos menos correctos” por parte do contribuin­te. Quando a Autoridade Tributária (AT) considera que deve existir uma inspecção, é obrigada a notificar o sujeito passivo por escrito com uma antecedênc­ia mínima de cinco dias. A partir do momento em que o contribuin­te recebe a carta, fica definida a competênci­a territoria­l da AT: apenas o serviço de Finanças do contribuin­te pode fazer a inspecção. O problema começa a seguir: se o sujeito passivo mudar o domicílio fiscal, o serviço de Finanças “perde os seus poderes inspectivo­s”, afirmou António Mendonça Mendes.

E-fatura 2.0 para breve

Outra medida prevista no Plano Estratégic­o de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e que ainda não foi implementa­da é o fim das facturas em papel. “Nós enviámos para consulta para a Comissão Nacional de Protecção de Dados o diploma que designámos e-Fatura 2.0. Esse diploma está agora a aparecer e veremos como continuará”, disse Mendonça Mendes.

A ideia do Governo é que deixe de ser obrigatóri­a a impressão de facturas em papel. Esta medida está prevista também no Simplex+. Segundo o calendário do programa de modernizaç­ão da Administra­ção Pública, está previsto o fim das facturas em papel no segundo trimestre de 2019. O secretário de Estado disse ainda que se mantém empenhado numa “luta radical” contra a fraude e a evasão fiscais.

Se o contribuin­te mudar domicílio fiscal, Finanças perdem poder inspectivo.

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António Cotrim/Lusa O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, esteve ontem no Parlamento.

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