Jornal de Negócios

Contratos para a habitação vão ter no mínimo um ano

É mais uma proposta socialista e pretende alargar a duração dos contratos. A ideia é também passar a impedir a discrimina­ção no acesso ao arrendamen­to.

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“Ninguém poderá ser discrimina­do em razão do sexo, crenças, origem ética ou orientação sexual, entre outras, quer o PS.

Os contratos de arrendamen­to habitacion­al deverão ter, no mínimo uma duração de um ano e no máximo de 30. Além disso, e a não ser que as partes estipulem logo o contrário, passado o período inicial os contratos renovam-se automatica­mente ou pelo mesmo período ou no mínimo por três anos. Até agora não há um limite mínimo para a duração de um contrato e a única previsão legal é que não ultrapasse os 30 anos.

A proposta de alteração à lei faz parte das medidas apresentad­as pelo PS no Parlamento no âmbito da discussão na especialid­ade do pacote do arrendamen­to. Além de estabelece­r um período mínimo, o PS quer pôr nalei que nos primeiros três anos após o início do contrato o senhorio não pode opor-se àrenovação, amenos que precise da casa para sua habitação própria ou dos seus filhos.

Desta forma, os socialista­s querem assegurar alguma estabilida­de no arrendamen­to, depois de a reformade 2012 ter acabado com os contratos com duração mínima de cinco anos. Hoje em dia, com a variação de preços no mercado, os proprietár­ios optam por fazer contratos cada vez mais limitados no tempo, algo muito contestado à esquerda .

De acordo com aproposta socialista, o limite mínimo de um ano só não se aplicará a contratos celebrados por fins especiais ou transitóri­os, como sejam motivos profission­ais de educação, formação ou turísticos, tendo isso de ficar no contrato. Nesse caso também não haverá renovação automática.

Já os inquilinos, poderão sempre denunciar o contrato, mas se falharem o prazo previsto na lei para o fazerem (de 120, 90 ou 60 dias, consoante a duração do contrato), têm de pagar as rendas correspond­entes ao período do pré-aviso, tal como já está previsto na Lei, mas - outra no- vidade que o PS quer introduzir - ficam dispensado­s de o fazer se estiver em causa uma situação de desemprego, incapacida­de permanente para o trabalho ou morte do arrendatár­io ou de pessoa com quem viva emeconomia­comum hámais de um ano.

Nos contratos não habitacion­ais também deverá haver novas regras em matéria de prazos. Assim, mantém-se a regra segundo a qual há liberdade total no que toca a duração, denúncia e oposição àrenovação dos contratos, mas, se nada ficar previament­e determinad­o, então o contrato renova-se automatica­mente no seu termo, por períodos sucessivos de igual duração ou, no mínimo, de cinco anos. Além disso, nos cinco primeiros anos , não pode haver oposição à renovação.

Umaoutra regra que os socialista­s querem que fique no Código Civil é que ninguém possa ser discrimina­do no acesso ao arrendamen­to, nomeadamen­te em razão do sexo, ascendênci­a ou origem étnica, língua, território de origem, religião, crenças , género, ou orientação sexual. Os anúncios de oferta de arrendamen­to também não podem conter quaisquer restrições que possam ser discrimina­tórias.

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Com a aprovação do Regime de Arrendamen­to Urbano em 2006 a figura dos trespasses comerciais entrou praticamen­te em desuso.
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Mar ta Vitorino

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