Contratos para a habitação vão ter no mínimo um ano
É mais uma proposta socialista e pretende alargar a duração dos contratos. A ideia é também passar a impedir a discriminação no acesso ao arrendamento.
“Ninguém poderá ser discriminado em razão do sexo, crenças, origem ética ou orientação sexual, entre outras, quer o PS.
Os contratos de arrendamento habitacional deverão ter, no mínimo uma duração de um ano e no máximo de 30. Além disso, e a não ser que as partes estipulem logo o contrário, passado o período inicial os contratos renovam-se automaticamente ou pelo mesmo período ou no mínimo por três anos. Até agora não há um limite mínimo para a duração de um contrato e a única previsão legal é que não ultrapasse os 30 anos.
A proposta de alteração à lei faz parte das medidas apresentadas pelo PS no Parlamento no âmbito da discussão na especialidade do pacote do arrendamento. Além de estabelecer um período mínimo, o PS quer pôr nalei que nos primeiros três anos após o início do contrato o senhorio não pode opor-se àrenovação, amenos que precise da casa para sua habitação própria ou dos seus filhos.
Desta forma, os socialistas querem assegurar alguma estabilidade no arrendamento, depois de a reformade 2012 ter acabado com os contratos com duração mínima de cinco anos. Hoje em dia, com a variação de preços no mercado, os proprietários optam por fazer contratos cada vez mais limitados no tempo, algo muito contestado à esquerda .
De acordo com aproposta socialista, o limite mínimo de um ano só não se aplicará a contratos celebrados por fins especiais ou transitórios, como sejam motivos profissionais de educação, formação ou turísticos, tendo isso de ficar no contrato. Nesse caso também não haverá renovação automática.
Já os inquilinos, poderão sempre denunciar o contrato, mas se falharem o prazo previsto na lei para o fazerem (de 120, 90 ou 60 dias, consoante a duração do contrato), têm de pagar as rendas correspondentes ao período do pré-aviso, tal como já está previsto na Lei, mas - outra no- vidade que o PS quer introduzir - ficam dispensados de o fazer se estiver em causa uma situação de desemprego, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de pessoa com quem viva emeconomiacomum hámais de um ano.
Nos contratos não habitacionais também deverá haver novas regras em matéria de prazos. Assim, mantém-se a regra segundo a qual há liberdade total no que toca a duração, denúncia e oposição àrenovação dos contratos, mas, se nada ficar previamente determinado, então o contrato renova-se automaticamente no seu termo, por períodos sucessivos de igual duração ou, no mínimo, de cinco anos. Além disso, nos cinco primeiros anos , não pode haver oposição à renovação.
Umaoutra regra que os socialistas querem que fique no Código Civil é que ninguém possa ser discriminado no acesso ao arrendamento, nomeadamente em razão do sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, religião, crenças , género, ou orientação sexual. Os anúncios de oferta de arrendamento também não podem conter quaisquer restrições que possam ser discriminatórias.