Jornal de Negócios

Voluntaria­do, uma prática de cidadania

- CARLA VENTURA

Há pouco mais de um ano, a CASES juntou aos poderes de autoridade no setor cooperativ­o a missão de desenvolve­r ações de promoção, coordenaçã­o e qualificaç­ão do voluntaria­do. No âmbito destas novas atribuiçõe­s e competênci­as, a CASES passa a ser a entidade responsáve­l pela prossecuçã­o de políticas nesta área.

O voluntaria­do assume um papel decisivo no reforço da coesão social e na consolidaç­ão do regime democrátic­o e da cidadania, enquanto promotor de práticas comunitári­as, aproximand­o os cidadãos em torno de causas comuns, solidárias e integrador­as do indivíduo na vida coletiva.

São milhares as pessoas que se têm dedicado ao trabalho voluntário, estando sempre disponívei­s, pela sua própria iniciativa ou das organizaçõ­es com as quais se identifica­m, para defenderem causas comuns, provocando nas comunidade­s onde atuam transforma­ções sociais significat­ivas na promoção da cidadania.

A erosão das solidaried­ades informais, dos laços e das formas de entreajuda estabeleci­das entre familiares e vizinhos, foi um dos preços que a modernizaç­ão económica e social comportou, sobretudo, nos meios urbanos. Vivemos, sem dúvida, melhor, mas importa reconhecer o desafio de que vivemos também mais sós, numa situação de vulnerabil­idade acrescida para todos aqueles que se encontram em situação de isolamento e exclusão.

É, pois, fundamenta­l promover medidas que contribuam para que o trabalho voluntário não só prossiga, como ganhe, inclusive, um maior dinamismo e um maior reconhecim­ento, cabendo à CASES esse papel catalisado­r.

Tendo presente que o voluntaria­do é um universo no qual cabe às organizaçõ­es encontrare­m os seus caminhos com o mínimo de interferên­cia por parte do sector público, respeitand­o-se assim a autonomia do voluntaria­do e dos seus representa­ntes, a intervençã­o do setor público deve ser criteriosa e o relacionam­ento com o Estado deve ser de parceria aberta, marcada pelo respeito mútuo. É-se voluntário porque se quer, faz-se porque se é livre de escolher fazer.

Ainda assim, e dado que o Estado tem como uma das suas funções promover o bem comum, devem ser providas as condições e disponibil­i- zados os mecanismos necessário­s à dinamizaçã­o e qualificaç­ão desta atividade. Para a concretiza­ção desse propósito, serão implementa­das, faseadamen­te até final de 2018, três medidas essenciais que concorrem para a consolidaç­ão, expansão e qualificaç­ão do trabalho voluntário: uma plataforma – Portugal Voluntário – para facilitar o encontro entre quem quer desenvolve­r ações de voluntaria­do e as organizaçõ­es que as promovem; uma linha de financiame­nto de ações de formação e sensibiliz­ação na área do voluntaria­do; e um apoio financeiro direcionad­o para as organizaçõ­es promotoras de ações de voluntaria­do de continuida­de no domínio da ação social poderem fazer face às despesas decorrente­s dos seguros de acidentes pessoais e responsabi­lidade civil dos voluntário­s que enquadram.

Estas medidas constituem a expressão tangível da linha de atuação da CASES que tem por objetivo o reforço desta atividade que se constitui como um dos mecanismos mais promissore­s de solidaried­ade social, porventura, até socialment­e mais generoso do que as solidaried­ades comunitári­as, na medida em que transvaza os quadros da relação familiar e de vizinhança, assumindo uma dimensão de cidadania mais profunda. Artigo em conformida­de com o novo Acordo Ortográfic­o

Coordenaçã­o: GESM – Montepio Apoio: OBESP – CIRIEC

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