Restrições ao alojamento local entram em vigor
A decisão da câmara de Lisboa de suspender a inscrição de novos alojamentos para arrendamento a turistas foi publicada ontem no Boletim Municipal e entra amanhã em vigor. Serão abrangidas duas “zonas turísticas homogéneas” de Lisboa: Bairro Alto/Madragoa e Castelo/Alfama/Mouraria, correspondentes, respectivamente, a parte das Freguesias da Estrela, Misericórdia e Santo António, e a parte das Freguesias de Santa Maria Maior e São Vicente.
A proposta, subscrita por Fernando Medina, foi apresentada no mês passado, logo após a entrada em vigor das alterações à lei do alojamento local. Na reunião desta terça-feira, passou na Assembleia Municipal com os votos favoráveis do PS, PCP e BE e, na altura, fonte oficial da câmara garantiu ao Negócios que a entrada em vigor ocorreria uma semana depois. Afinal, a publicação em Boletim Municipal foi acelerada e a partir de amanhã começa a vigorar a suspensão.
A câmara compromete-se também a manter permanentemente actualizados os dados do “Estudo Urbanístico do Turismo em Lisboa”, que esteve na base da decisão de suspensão nos cinco bairros. A nova lei do alojamento local, recorde-se, prevê que os municípios possam criar “zonas de contenção” onde sejam determinadas quotas que impeçam que o número de habitações destinadas ao arrendamento a turistas ultrapasse determinados limites. Para tal terão de ser criados regulamentos municipais e, enquanto isso não acontece, as autarquias podem suspender temporariamente a abertura de novas unidades. Lisboa é a primeira cidade portuguesa a usar dessa prerrogativa.