Jornal de Negócios

Governo promete reduzir “ou anular” cortes das pensões antecipada­s

O factor de sustentabi­lidade vai desaparece­r para quem aos 60 anos tenha 40 de descontos. Mas as bonificaçõ­es podem anular os outros cortes, diz o Governo.

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O Governo garante aos deputados que vai reduzir ou mesmo “anular” os cortes que se aplicam aos futuros pensionist­as que cumpram a condição de ter 40 anos de carreira quando fazem 60 anos de idade, a partir de 2019, em duas fases.

Em causa está o anunciado fim do factor de sustentabi­lidade – que este ano já implica um corte de 14,5% – para quem cumpra esta condição e esteja inscrito no sistema de Segurança Social. À partida estas pessoas mantêm os cortes de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.

Questionad­a sobre o facto de admitir a “anulação” dos cortes, e não apenas a sua redução, o Governo indica que nalguns casos as bonificaçõ­es podem anular as penalizaçõ­es.

“Reduz-se pela eliminação do factor de sustentabi­lidade mas pode anular-se quando as bonificaçõ­es por anos de carreira compensem as penalizaçõ­es de 0,5% ao mês”, respondeu fonte oficial do Ministério do Trabalho.

A ideia é que é medida entre em vigor em duas fases: a partir de Janeiro para os pensionist­as que tenham 63 ou mais anos e a partir de Outubro para os restantes.

Regime transitóri­o, mas até quando?

Dois dias depois da entrega da proposta de orçamento, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, esclareceu que o “novo regime” de acesso à pensão antecipada viria acompanhad­o de uma nova restrição: o acesso às pensões antecipada­s seria significat­ivamente dificultad­o, uma vez que só quem cumprisse a nova condição – ter 40 anos de carreira quando faz 60 de idade – poderia aceder à reforma antecipada.

Depois da polémica gerada pela revelação, o Governo anunciou que haverá um regime transitóri­o mas não esclareceu até quando vigorará esse regime.

No documento que seguiu para os deputados o Executivo confirma que “quem queira pedir a antecipaçã­o da reforma mas não cumpra os requisitos do novo regime mantém a possibilid­ade de acesso ao regime em vigor em 2018”.

Questionad­a pelo Negócios sobre se esta garantia é válida para todo o ano de 2019, fonte oficial do Ministério do Trabalho optou por não esclarecer. “Como já foi referido, o regime transitóri­o será definido em regulament­ação própria. Não temos nada a acrescenta­r sobre esta matéria para já”, disse o gabinete de Vieira da Silva.

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