Governo promete reduzir “ou anular” cortes das pensões antecipadas
O factor de sustentabilidade vai desaparecer para quem aos 60 anos tenha 40 de descontos. Mas as bonificações podem anular os outros cortes, diz o Governo.
O Governo garante aos deputados que vai reduzir ou mesmo “anular” os cortes que se aplicam aos futuros pensionistas que cumpram a condição de ter 40 anos de carreira quando fazem 60 anos de idade, a partir de 2019, em duas fases.
Em causa está o anunciado fim do factor de sustentabilidade – que este ano já implica um corte de 14,5% – para quem cumpra esta condição e esteja inscrito no sistema de Segurança Social. À partida estas pessoas mantêm os cortes de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma.
Questionada sobre o facto de admitir a “anulação” dos cortes, e não apenas a sua redução, o Governo indica que nalguns casos as bonificações podem anular as penalizações.
“Reduz-se pela eliminação do factor de sustentabilidade mas pode anular-se quando as bonificações por anos de carreira compensem as penalizações de 0,5% ao mês”, respondeu fonte oficial do Ministério do Trabalho.
A ideia é que é medida entre em vigor em duas fases: a partir de Janeiro para os pensionistas que tenham 63 ou mais anos e a partir de Outubro para os restantes.
Regime transitório, mas até quando?
Dois dias depois da entrega da proposta de orçamento, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, esclareceu que o “novo regime” de acesso à pensão antecipada viria acompanhado de uma nova restrição: o acesso às pensões antecipadas seria significativamente dificultado, uma vez que só quem cumprisse a nova condição – ter 40 anos de carreira quando faz 60 de idade – poderia aceder à reforma antecipada.
Depois da polémica gerada pela revelação, o Governo anunciou que haverá um regime transitório mas não esclareceu até quando vigorará esse regime.
No documento que seguiu para os deputados o Executivo confirma que “quem queira pedir a antecipação da reforma mas não cumpra os requisitos do novo regime mantém a possibilidade de acesso ao regime em vigor em 2018”.
Questionada pelo Negócios sobre se esta garantia é válida para todo o ano de 2019, fonte oficial do Ministério do Trabalho optou por não esclarecer. “Como já foi referido, o regime transitório será definido em regulamentação própria. Não temos nada a acrescentar sobre esta matéria para já”, disse o gabinete de Vieira da Silva.