Protecção de Dados provoca atraso nas facturas sem papel
Finanças tiveram de reformular o projecto de diploma que permite a emissão de facturas electrónicas, para evitar que pormenores das transacções cheguem ao Fisco.
OGoverno está a reformular o projecto de decreto-lei que avança com a criação da “factura sem papel” por forma a garantir que não haverá violações da privacidade e, nomeadamente, que os pormenores das aquisições e transacções correspondentes às facturas não chegarão à Autoridade Tributária e Aduaneira. É a resposta às dúvidas levantadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), num parecer emitido em Outubro deste ano no qual aquela entidade afirmava que estava em causa um “retrocesso” nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Mantendo no entanto o objectivo inicial, as Finanças decidiram alterar as normas para salvaguardar as questões apontadas pela CNPD e isso faz com que o processo legislativo esteja agora em compasso de espera, não havendo certezas sobre quando é que as novas normas estarão no terreno, disse ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças.
A “factura sem papel” é uma medida do programa Simplex e a ideia é que a factura siga directamente para as Finanças, para o e-factura, sem que seja preciso imprimi-la e apenas sob a forma elec- trónica. O Governo introduziu no Orçamento do Estado para 2018 um pedido de autorização legislativa para avançar com a criação do novo regime sem ter de o fazer atra- vés de uma proposta de lei ao Parlamento. A autorização legislativa, contudo, caduca no final de 2018, pelo que será esse o prazo que as Finanças têm para ter o decreto-lei pronto para ser aprovado em Conselho de Ministros.
Depois da entrada em vigor, também não é líquido que as facturas em papel desapareçam imediatamente. Longe disso, aliás. Desde logo, porque o sistema será voluntário, ou seja, obrigará a um ‘ok’ tanto de quem emite a factura, como de quem adquire os bens ou serviços. Depois, o próprio Governo prevê que, por forma a facilitar a adaptação dos agentes económicos, o novo regime entrará em vigor faseadamente. Por outro lado, a AT deverá disponibilizar de forma gratuita uma aplicação de facturação que se adapte às novas regras legais.
Além da “factura sem papel”, o Governo prepara ainda outras medidas de simplificação ao nível da facturação, nomeadamente a criação de um código de barras bidimensional (código QR) que será usado para simplificar a emissão de facturas ou de guias e documentos de transporte.
O Governo prevê que a entrada em vigor seja faseada, para haver adaptação.