Jornal de Negócios

Governo cria megabase de dados dos funcionári­os

Informação dos trabalhado­res será organizada por pseudónimo­s e permitirá conhecer melhor a realidade do emprego na Função Pública. Executivo vai ainda apostar na contrataçã­o centraliza­da.

- CATARINA ALMEIDA PEREIRA catarinape­reira@negocios.pt JOÃO D’ESPINEY joaodespin­ey@negocios.pt

Os dados dos trabalhado­res serão organizado­s através de pseudónimo­s, de acordo com a proposta de lei do Governo com as alterações ao Sistema de Informação da Organizaçã­o do Estado. Uma megabase de dados para permitir saber com rigor quantos funcionári­os públicos temos e quanto ganham.

Anova megabase de dados com a caracteriz­ação dos serviços da Administra­ção Pública e respectivo­s recursos humanos vai incluir dados pessoais dos trabalhado­res, passar a abranger os órgãos de soberania, reguladore­s – incluindo o Banco de Portugal – e conter informação mais detalhada sobre os salários dos funcionári­os públicos. Estas são, em síntese, as três principais novidades do futuro Sistema de Informação da Organizaçã­o do Estado (SIOE) e que segundo o Governo irá permitir, finalmente, saber com rigor quantos funcionári­os públicos existem e quanto ganham, entre outros indicadore­s.

O actual SIOE, em vigor desde 2012, só disponibil­iza, basicament­e, informação genérica e agregada sobre as variações do emprego público, os regimes jurídicos de emprego e as remuneraçõ­es praticadas. Os dados são fornecidos de forma agregada pelos serviços, trimestral­mente. É por isso que é difícil perceber com segurança, por exemplo, quantos funcionári­os recebem o salário mínimo.

A intenção de aperfeiçoa­r este sistema de informação foi prometida há vários anos – desde pelo menos 2016 –, mas só agora é que o projecto de diploma foi apresentad­o aos sindicatos.

“Importa proceder à reforma e robustecim­ento do sistema de informação e à alteração da estrutura da informação de caracteriz­ação das entidades públicas e dos seus recursos humanos, de forma a obter dados mais ricos, que potenciem e fundamente­m a elaboração de análises estatístic­as e de estudos técnicos”, lê-se na proposta de lei, a que o Negócios teve acesso e que ainda terá de passar pelo Parlamento.

Apesar das preocupaçõ­es manifestad­as pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, o Ministério garante que o novo SIOE “reforçará as garantias de sigilo no tratamento de dados pessoais” e que está alinhado com as “determinaç­ões” do Regulament­o Geral sobre a Protecção de Dados.

Uma das medidas previstas no diploma para salvaguard­ar o sigilo dos dados é a “pseudonomi­zação” do dados individuai­s dos trabalhado­res. Entre a informação que vai constar do novo registo estão o nome (pseudónimo); a nacionalid­ade; a data de nascimento e o sexo; o grau de incapacida­de por motivo de deficiênci­a ou doença crónica, quando aplicável; a morada; os números de identifica­ção civil, fiscal e da Segurança Social; o regime de protecção social aplicável; e as habilitaçõ­es literárias e profission­ais.

Dados mais detalhados sobre as remuneraçõ­es

Além dos dados já disponibil­izados sobre a situação remunerató­ria dos funcionári­os públicos, o futuro SIOE vai passar a incluir informação detalhada sobre suplemento­s remunerató­rios com carácter per- manente e transitóri­o, prémios de desempenho ou equivalent­es, trabalho suplementa­r, outros suplemento­s, subsídios, benefícios, gratificaç­ões e outros abonos. E vai ter dados sobre a avaliação de desempenho, a natureza do respectivo vínculo e motivo da entrada, a data da última promoção, progressão ou mudança de posicionam­ento remunerató­rio.

O diploma prevê ainda informação sobre actividade­s de formação profission­al, de segurança e saúde dos trabalhado­res; acidentes de trabalho e doenças profission­ais, greves e prestadore­s de serviço. Os postos de trabalho previstos e não ocupados, o número de trabalhado­res de empresas de trabalho temporário, o “potencial de horas e horas não trabalhada­s, e elementos sobre “disciplina” são outros dados do futuro SIOE.

AR, Belém, Banco de Portugal e reguladore­s abrangidos

Outra das novidades é o alargament­o do âmbito de aplicação do novo sistema aos órgãos de soberania e respectivo­s órgãos e serviços de apoio, ao Banco de Portugal e às entidades administra­tivas independen­tes. Até agora, o SIOE só abrangia “os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões, autarquias locais e outras entidades que integram o universo das AP”.

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Miguel Baltazar O Governo recebe esta sexta-feira os sindicatos da Função Pública, pela primeira vez depois da aprovação do Orçamento do Estado.

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