Governo cria megabase de dados dos funcionários
Informação dos trabalhadores será organizada por pseudónimos e permitirá conhecer melhor a realidade do emprego na Função Pública. Executivo vai ainda apostar na contratação centralizada.
Os dados dos trabalhadores serão organizados através de pseudónimos, de acordo com a proposta de lei do Governo com as alterações ao Sistema de Informação da Organização do Estado. Uma megabase de dados para permitir saber com rigor quantos funcionários públicos temos e quanto ganham.
Anova megabase de dados com a caracterização dos serviços da Administração Pública e respectivos recursos humanos vai incluir dados pessoais dos trabalhadores, passar a abranger os órgãos de soberania, reguladores – incluindo o Banco de Portugal – e conter informação mais detalhada sobre os salários dos funcionários públicos. Estas são, em síntese, as três principais novidades do futuro Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) e que segundo o Governo irá permitir, finalmente, saber com rigor quantos funcionários públicos existem e quanto ganham, entre outros indicadores.
O actual SIOE, em vigor desde 2012, só disponibiliza, basicamente, informação genérica e agregada sobre as variações do emprego público, os regimes jurídicos de emprego e as remunerações praticadas. Os dados são fornecidos de forma agregada pelos serviços, trimestralmente. É por isso que é difícil perceber com segurança, por exemplo, quantos funcionários recebem o salário mínimo.
A intenção de aperfeiçoar este sistema de informação foi prometida há vários anos – desde pelo menos 2016 –, mas só agora é que o projecto de diploma foi apresentado aos sindicatos.
“Importa proceder à reforma e robustecimento do sistema de informação e à alteração da estrutura da informação de caracterização das entidades públicas e dos seus recursos humanos, de forma a obter dados mais ricos, que potenciem e fundamentem a elaboração de análises estatísticas e de estudos técnicos”, lê-se na proposta de lei, a que o Negócios teve acesso e que ainda terá de passar pelo Parlamento.
Apesar das preocupações manifestadas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, o Ministério garante que o novo SIOE “reforçará as garantias de sigilo no tratamento de dados pessoais” e que está alinhado com as “determinações” do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.
Uma das medidas previstas no diploma para salvaguardar o sigilo dos dados é a “pseudonomização” do dados individuais dos trabalhadores. Entre a informação que vai constar do novo registo estão o nome (pseudónimo); a nacionalidade; a data de nascimento e o sexo; o grau de incapacidade por motivo de deficiência ou doença crónica, quando aplicável; a morada; os números de identificação civil, fiscal e da Segurança Social; o regime de protecção social aplicável; e as habilitações literárias e profissionais.
Dados mais detalhados sobre as remunerações
Além dos dados já disponibilizados sobre a situação remuneratória dos funcionários públicos, o futuro SIOE vai passar a incluir informação detalhada sobre suplementos remuneratórios com carácter per- manente e transitório, prémios de desempenho ou equivalentes, trabalho suplementar, outros suplementos, subsídios, benefícios, gratificações e outros abonos. E vai ter dados sobre a avaliação de desempenho, a natureza do respectivo vínculo e motivo da entrada, a data da última promoção, progressão ou mudança de posicionamento remuneratório.
O diploma prevê ainda informação sobre actividades de formação profissional, de segurança e saúde dos trabalhadores; acidentes de trabalho e doenças profissionais, greves e prestadores de serviço. Os postos de trabalho previstos e não ocupados, o número de trabalhadores de empresas de trabalho temporário, o “potencial de horas e horas não trabalhadas, e elementos sobre “disciplina” são outros dados do futuro SIOE.
AR, Belém, Banco de Portugal e reguladores abrangidos
Outra das novidades é o alargamento do âmbito de aplicação do novo sistema aos órgãos de soberania e respectivos órgãos e serviços de apoio, ao Banco de Portugal e às entidades administrativas independentes. Até agora, o SIOE só abrangia “os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões, autarquias locais e outras entidades que integram o universo das AP”.