Grandes avenidas de Lisboa escapam a limites de 25% no alojamento local
Manuel Salgado explicou ao Negócios que haverá regras diferentes consoante as zonas da cidade.
OMunicípio de Lisboa suspendeu provisoriamente a abertura de novas unidades de alojamento local nos bairros históricos que se situam dentro das chamadas zonas de contenção. O critério para definir estas áreas de contenção foi o do peso relativo no conjunto de alojamentos, fixando-se 25% como o limite máximo para as casas destinadas ao arrendamento turístico.
No entanto, isto não significa que a quota de 25% se mantenha no futuro, nem que se aplique a todas as 14 zonas turísticas homogéneas em que a câmara dividiu a cidade. Exemplo disso é a zona das grandes avenidas – que inclui a Baixa e as avenidas da Liberdade, Fontes Pereira de Melo, da República ou Almirante Reis –, tradicionalmente muito vocacionada para serviços e comércio.
A revelação foi feita por Manuel Salgado ao Negócios e tem umimpacto imediato pois, de acordo com os dados da própria autarquia, esta zona já ultrapassa o limite dos 25%. “As áreas terciárias não estão incluídas nas áreas de suspensão”, disse o vereador do Urbanismo e da Reabilitação Urbana, numa curta entrevista ao Negócios feita na semana passada. “Considerámos que os eixos da cidade onde historicamente se localizaram hotéis e pensões e que tinham muitos escritórios, em que o peso da habitação é diminuto, devem ficar fora deste limite. Nestas áreas de características terciárias, a relação [entre alojamento local e casas de habitação permanente] já pode ser mais alta”.
E exemplifica: “Aqui há uns 10 anos, no Rossio, viviam quatro pes- soas. A mesma coisa na Baixa. Hoje, verificamos a saída de escritórios da Baixa e a transformação em turismo, portanto não é àcusta do ‘stock’ de habitação.” Isto não significa que o futuro regulamento para o alojamento local não fixe umlimite paraazona, essa é umaquestão adiscutir, assume. Mas será sempre muito acima dos 25%.
Regras diferentes consoante as zonas da cidade
Embora o projecto de regulamento ainda vá ser discutido com as associações do sector e com os partidos representados na Assembleia Municipal, Manuel Salgado admite a sua preferência por “regras diferenciadas” em função das características de cada zona turística homogénea. “É isso que estamos a equacionar, mas é uma hipótese que tem de ser trabalhada, designadamente para se ver como se actua em áreas onde efectivamente o número jáultrapassao que considerámos o limiar máximo.”
Segundo o estudo urbanístico do turismo emLisboa, divulgado pelacâmaraem Outubro, há duas zonas que superam o limite dos 25%. É o caso da zonaCastelo/Alfama/Mouraria e da zona Bairro Alto/Madragoa, onde o alojamento local ocupava29% e 27% das casas, respectivamente – estapercentagem subiu muito desde Agosto, quando foi feito o levantamento. Aestas duas juntava-se ainda a zona das grandes avenidas, com 25%, que só não será suspensa (como o Negócios chegou aantecipar) porque foi excepcionada pela câmara.
No entanto, estes números correspondem a médias de zonas que não coincidem com as freguesias existentes. Se a análise for feita por freguesia (ver gráficos), como fez o Negócios, chega-se então a 41% na freguesia de Santa Maria Maior ou 35% na freguesia da Misericórdia.
Nadaobrigaaque aquotade 25% se mantenha quando o regulamento entrar em vigor e a suspensão de novas inscrições for levantada. “Fixámos 25%, mas isto não significaque não se possagraduar daí parabaixo e daí para cima. Háaqui umamargemque o próprio regulamento irá considerar”.
Regulamento vai ser discutido com o sector
O projecto de regulamento já está muito adiantado, admitiu o vereador do Urbanismo ao Negócios e será muito embreve disponibilizado às entidades do sector. Isso pode acontecer já esta segunda-feira – a data não estava fechada –, mas o objectivo é “ouvir as associações do sector” quanto antes, explicou. Esta discussão durará20 dias, passando-se depois àfase da discussão política com os vários partidos, de modo aque o regulamento seja publicado até ao final do primeiro semestre de 2019.
Com o regulamento, haverá regras específicas para a abertura de alojamentos locais, que atenderão a variáveis tão diversas como a licença de utilização dos imóveis, os contratos de arrendamento ou o estado do imóvel (devoluto, por exemplo).
“Fixámos 25%, mas isto não significa que não se possa graduar daí para baixo e daí para cima. Há aqui uma margem que o próprio regulamento irá considerar.
As áreas terciárias não estão incluídas nas áreas de suspensão. MANUEL SALGADO “Vereador do Urbanismo e da Reabilitação Urbana