Jornal de Negócios

Grandes avenidas de Lisboa escapam a limites de 25% no alojamento local

Manuel Salgado explicou ao Negócios que haverá regras diferentes consoante as zonas da cidade.

- MANUEL ESTEVES mesteves@negocios.pt

OMunicípio de Lisboa suspendeu provisoria­mente a abertura de novas unidades de alojamento local nos bairros históricos que se situam dentro das chamadas zonas de contenção. O critério para definir estas áreas de contenção foi o do peso relativo no conjunto de alojamento­s, fixando-se 25% como o limite máximo para as casas destinadas ao arrendamen­to turístico.

No entanto, isto não significa que a quota de 25% se mantenha no futuro, nem que se aplique a todas as 14 zonas turísticas homogéneas em que a câmara dividiu a cidade. Exemplo disso é a zona das grandes avenidas – que inclui a Baixa e as avenidas da Liberdade, Fontes Pereira de Melo, da República ou Almirante Reis –, tradiciona­lmente muito vocacionad­a para serviços e comércio.

A revelação foi feita por Manuel Salgado ao Negócios e tem umimpacto imediato pois, de acordo com os dados da própria autarquia, esta zona já ultrapassa o limite dos 25%. “As áreas terciárias não estão incluídas nas áreas de suspensão”, disse o vereador do Urbanismo e da Reabilitaç­ão Urbana, numa curta entrevista ao Negócios feita na semana passada. “Considerám­os que os eixos da cidade onde historicam­ente se localizara­m hotéis e pensões e que tinham muitos escritório­s, em que o peso da habitação é diminuto, devem ficar fora deste limite. Nestas áreas de caracterís­ticas terciárias, a relação [entre alojamento local e casas de habitação permanente] já pode ser mais alta”.

E exemplific­a: “Aqui há uns 10 anos, no Rossio, viviam quatro pes- soas. A mesma coisa na Baixa. Hoje, verificamo­s a saída de escritório­s da Baixa e a transforma­ção em turismo, portanto não é àcusta do ‘stock’ de habitação.” Isto não significa que o futuro regulament­o para o alojamento local não fixe umlimite paraazona, essa é umaquestão adiscutir, assume. Mas será sempre muito acima dos 25%.

Regras diferentes consoante as zonas da cidade

Embora o projecto de regulament­o ainda vá ser discutido com as associaçõe­s do sector e com os partidos representa­dos na Assembleia Municipal, Manuel Salgado admite a sua preferênci­a por “regras diferencia­das” em função das caracterís­ticas de cada zona turística homogénea. “É isso que estamos a equacionar, mas é uma hipótese que tem de ser trabalhada, designadam­ente para se ver como se actua em áreas onde efectivame­nte o número jáultrapas­sao que considerám­os o limiar máximo.”

Segundo o estudo urbanístic­o do turismo emLisboa, divulgado pelacâmara­em Outubro, há duas zonas que superam o limite dos 25%. É o caso da zonaCastel­o/Alfama/Mouraria e da zona Bairro Alto/Madragoa, onde o alojamento local ocupava29% e 27% das casas, respectiva­mente – estapercen­tagem subiu muito desde Agosto, quando foi feito o levantamen­to. Aestas duas juntava-se ainda a zona das grandes avenidas, com 25%, que só não será suspensa (como o Negócios chegou aantecipar) porque foi excepciona­da pela câmara.

No entanto, estes números correspond­em a médias de zonas que não coincidem com as freguesias existentes. Se a análise for feita por freguesia (ver gráficos), como fez o Negócios, chega-se então a 41% na freguesia de Santa Maria Maior ou 35% na freguesia da Misericórd­ia.

Nadaobriga­aque aquotade 25% se mantenha quando o regulament­o entrar em vigor e a suspensão de novas inscrições for levantada. “Fixámos 25%, mas isto não significaq­ue não se possagradu­ar daí parabaixo e daí para cima. Háaqui umamargemq­ue o próprio regulament­o irá considerar”.

Regulament­o vai ser discutido com o sector

O projecto de regulament­o já está muito adiantado, admitiu o vereador do Urbanismo ao Negócios e será muito embreve disponibil­izado às entidades do sector. Isso pode acontecer já esta segunda-feira – a data não estava fechada –, mas o objectivo é “ouvir as associaçõe­s do sector” quanto antes, explicou. Esta discussão durará20 dias, passando-se depois àfase da discussão política com os vários partidos, de modo aque o regulament­o seja publicado até ao final do primeiro semestre de 2019.

Com o regulament­o, haverá regras específica­s para a abertura de alojamento­s locais, que atenderão a variáveis tão diversas como a licença de utilização dos imóveis, os contratos de arrendamen­to ou o estado do imóvel (devoluto, por exemplo).

“Fixámos 25%, mas isto não significa que não se possa graduar daí para baixo e daí para cima. Há aqui uma margem que o próprio regulament­o irá considerar.

As áreas terciárias não estão incluídas nas áreas de suspensão. MANUEL SALGADO “Vereador do Urbanismo e da Reabilitaç­ão Urbana

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