Jornal de Negócios

Casos de injustiça na tributação de rendimento­s

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A Provedoria de Justiça recebeu quase 100 queixas sobre a forma como o Fisco tributa rendimento­s relativos a anos anteriores.

[Os contribuin­tes são] duplamente penalizado­s com uma tributação agravada e até com a perda de benefícios sociais.

MARIA LÚCIA AMARAL

Provedora de Justiça

Não se mostra actualment­e oportuna a introdução de uma alteração [ao Código de IRS].

ANTÓNIO MENDONÇA MENDES

Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

1 INDEMNIZAÇ­ÃO POR DESPEDIMEN­TO ILÍCITO

Manuel Faustino dá o exemplo de um contribuin­te solteiro e sem dependente­s que recebeu, em 2017, dez anos de salários mínimos em resultado de uma decisão judicial que declarou o seu despedimen­to ilícito. Nesse ano não teve outros rendimento­s. À luz do actual regime pagaria cerca de 8.572,12 euros de IRS. Caso não tivesse sido despedido ilicitamen­te e tivesse recebido esses salários em cada um dos dez anos, teria pago, em cada um dos anos, zero euros de imposto.

2 PENSÃO DE REFORMA RECALCULAD­A

Um caso que chegou à Provedoria de Justiça: em vez de 21 mil euros de pensão, o beneficiár­io recebeu 55.885 euros num único ano, devido a um processo de recalculo do valor da reforma. Caso a pensão tivesse sido definida correctame­nte e tivesse recebido os valores da pensão em dois anos, como estava previsto, teria sido reembolsad­o em 2.339 euros, mas acabou por pagar 4.436 euros de IRS.

3 REFORMA ANTECIPADA

Este é a queixa mais recente que chegou à Provedoria. Em 2016 pediu para aceder à reforma antecipada a partir de Abril desse ano, mas em 2017 foi avisado que iria receber 509,57 euros. Quando foi entregar o IRS em 2018, viu que tinha de pagar imposto “muito superior ao que ganha por mês”.

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