Casos de injustiça na tributação de rendimentos
A Provedoria de Justiça recebeu quase 100 queixas sobre a forma como o Fisco tributa rendimentos relativos a anos anteriores.
[Os contribuintes são] duplamente penalizados com uma tributação agravada e até com a perda de benefícios sociais.
MARIA LÚCIA AMARAL
Provedora de Justiça
Não se mostra actualmente oportuna a introdução de uma alteração [ao Código de IRS].
ANTÓNIO MENDONÇA MENDES
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
1 INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO ILÍCITO
Manuel Faustino dá o exemplo de um contribuinte solteiro e sem dependentes que recebeu, em 2017, dez anos de salários mínimos em resultado de uma decisão judicial que declarou o seu despedimento ilícito. Nesse ano não teve outros rendimentos. À luz do actual regime pagaria cerca de 8.572,12 euros de IRS. Caso não tivesse sido despedido ilicitamente e tivesse recebido esses salários em cada um dos dez anos, teria pago, em cada um dos anos, zero euros de imposto.
2 PENSÃO DE REFORMA RECALCULADA
Um caso que chegou à Provedoria de Justiça: em vez de 21 mil euros de pensão, o beneficiário recebeu 55.885 euros num único ano, devido a um processo de recalculo do valor da reforma. Caso a pensão tivesse sido definida correctamente e tivesse recebido os valores da pensão em dois anos, como estava previsto, teria sido reembolsado em 2.339 euros, mas acabou por pagar 4.436 euros de IRS.
3 REFORMA ANTECIPADA
Este é a queixa mais recente que chegou à Provedoria. Em 2016 pediu para aceder à reforma antecipada a partir de Abril desse ano, mas em 2017 foi avisado que iria receber 509,57 euros. Quando foi entregar o IRS em 2018, viu que tinha de pagar imposto “muito superior ao que ganha por mês”.