Jornal de Negócios

Senhorios com rendas antigas vão recuperar desconto no IMI

Proposta do PS retoma regra de salvaguard­a que existiu em 2012.

- André Kosters/Lusa

O PS apresentou uma proposta no Parlamento para permitir que quem ainda tenha prédios com rendas antigas, cujo valor anual fique muito aquém do valor patrimonia­l tributário (VPT) do imóvel, possa beneficiar de um desconto no cálculo do IMI. Em causa está uma cláusula de salvaguard­a criada em 2012, mas que apenas se aplicou a quem nesse ano apresentou nas Finanças uma participaç­ão de rendas com essa informação, deixando de fora quem não o fez dentro do prazo que então foi estipulado.

“Há um problema que queremos ajudar a resolver e que é o dos senhorios lesados porque pagam mais de IMI do que o volume de rendas que recebem durante o ano”, explica João Paulo Correia, vice-presidente da bancada parlamenta­r do PS. “Muitas destas pessoas enfrentam mesmo uma situação económica frágil e mantêm as rendas baixas atendendo até, por sua vez, à idade e fragilidad­es económicas dos inquilinos”, acrescenta o deputado.

A cláusula de salvaguard­a destinada a proprietár­ios de prédios arrendados com contratos anteriores a 1990 (ou a 1995, tratando-se de rendas não habitacion­ais) foi criada na sequência da avaliação geral de imóveis de 2012, que atualizou de forma substancia­l o VPT dos imóveis, sobretudo dos mais antigos que há muito que não eram reavaliado­s para efeitos fiscais. A salvaguard­a determinav­a que o VPT desses prédios, para efeitos exclusivam­ente de IMI, não poderia exceder o valor que resultasse da capitaliza­ção da renda anual pela aplicação do fator 15, assim se evitando que o imposto a pagar pudesse exceder o valor da renda anual.

Por exemplo, um imóvel com uma renda de 25 euros mensais, não poderia ter um valor patrimonia­l tributário – base de cálculo do IMI – superior a 4.500 euros. Admitindo que entretanto, na sequência das alterações à lei do arrendamen­to, essa renda tinha entretanto sido atualizada para os 150 euros, ainda assim, aplicando-se a cláusula de salvaguard­a, o VPT a usar para efeitos de IMI continuari­a a ser de 27.000 euros, muito abaixo dos valores fiscais atribuídos aos imóveis na sequência da avaliação geral – sobretudo nas grandes cidades.

O problema é que para beneficiar desta benesse fiscal, os proprietár­ios tinham de fazer aquilo a que se chamou a participaç­ão de rendas, dirigindo-se às Finanças, e informar do valor das rendas que recebiam, para que fosse calculado o VPT para efeitos exclusivam­ente do IMI que daí para a frente pagariam. Acontece que o prazo para o fazerem terminou a 2 de novembro de 2012.

Só nove mil beneficiar­am

Números divulgados pelas Finanças no final desse ano revelavam que apenas 9.123 proprietár­ios efetuaram a participaç­ão. Estes senhorios representa­vam um total de 22.671 imóveis urbanos arrendados com “rendas antigas”, uma parcela correspond­ente a 8,9% dos 255.536 imóveis que, de acordo com o censo 2011, estariam então ainda nestas condições.

Não há números oficiais sobre quantos estarão hoje em situação de prejuízo, esclarece João Paulo Correia, mas, diz, “estima-se que serão milhares”, de acordo com as informaçõe­s que chegaram ao Parlamento, trazidas pelas associaçõe­s representa­tivas de proprietár­ios durante as audições no âmbito da lei de bases da habitação.

O PS chamou a este dossiê “senhorios lesados”, e com ele pretende, mais de oito anos depois, pôr fim a “um problema que não foi resolvido em 2012 e ainda mantém milhares de senhorios numa situação de prejuízo”, permitindo-lhes agora “aderir a um regime que impedirá que paguem mais IMI do que as rendas que recebem por ano”, remata o deputado.

As associaçõe­s de proprietár­ios calculam que esta medida beneficiar­á milhares de senhorios.

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O deputado do PS, João Paulo Correia, sublinha que muitos destes senhorios vivem em situações económicas frágeis.

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