Senhorios com rendas antigas vão recuperar desconto no IMI
Proposta do PS retoma regra de salvaguarda que existiu em 2012.
O PS apresentou uma proposta no Parlamento para permitir que quem ainda tenha prédios com rendas antigas, cujo valor anual fique muito aquém do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, possa beneficiar de um desconto no cálculo do IMI. Em causa está uma cláusula de salvaguarda criada em 2012, mas que apenas se aplicou a quem nesse ano apresentou nas Finanças uma participação de rendas com essa informação, deixando de fora quem não o fez dentro do prazo que então foi estipulado.
“Há um problema que queremos ajudar a resolver e que é o dos senhorios lesados porque pagam mais de IMI do que o volume de rendas que recebem durante o ano”, explica João Paulo Correia, vice-presidente da bancada parlamentar do PS. “Muitas destas pessoas enfrentam mesmo uma situação económica frágil e mantêm as rendas baixas atendendo até, por sua vez, à idade e fragilidades económicas dos inquilinos”, acrescenta o deputado.
A cláusula de salvaguarda destinada a proprietários de prédios arrendados com contratos anteriores a 1990 (ou a 1995, tratando-se de rendas não habitacionais) foi criada na sequência da avaliação geral de imóveis de 2012, que atualizou de forma substancial o VPT dos imóveis, sobretudo dos mais antigos que há muito que não eram reavaliados para efeitos fiscais. A salvaguarda determinava que o VPT desses prédios, para efeitos exclusivamente de IMI, não poderia exceder o valor que resultasse da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15, assim se evitando que o imposto a pagar pudesse exceder o valor da renda anual.
Por exemplo, um imóvel com uma renda de 25 euros mensais, não poderia ter um valor patrimonial tributário – base de cálculo do IMI – superior a 4.500 euros. Admitindo que entretanto, na sequência das alterações à lei do arrendamento, essa renda tinha entretanto sido atualizada para os 150 euros, ainda assim, aplicando-se a cláusula de salvaguarda, o VPT a usar para efeitos de IMI continuaria a ser de 27.000 euros, muito abaixo dos valores fiscais atribuídos aos imóveis na sequência da avaliação geral – sobretudo nas grandes cidades.
O problema é que para beneficiar desta benesse fiscal, os proprietários tinham de fazer aquilo a que se chamou a participação de rendas, dirigindo-se às Finanças, e informar do valor das rendas que recebiam, para que fosse calculado o VPT para efeitos exclusivamente do IMI que daí para a frente pagariam. Acontece que o prazo para o fazerem terminou a 2 de novembro de 2012.
Só nove mil beneficiaram
Números divulgados pelas Finanças no final desse ano revelavam que apenas 9.123 proprietários efetuaram a participação. Estes senhorios representavam um total de 22.671 imóveis urbanos arrendados com “rendas antigas”, uma parcela correspondente a 8,9% dos 255.536 imóveis que, de acordo com o censo 2011, estariam então ainda nestas condições.
Não há números oficiais sobre quantos estarão hoje em situação de prejuízo, esclarece João Paulo Correia, mas, diz, “estima-se que serão milhares”, de acordo com as informações que chegaram ao Parlamento, trazidas pelas associações representativas de proprietários durante as audições no âmbito da lei de bases da habitação.
O PS chamou a este dossiê “senhorios lesados”, e com ele pretende, mais de oito anos depois, pôr fim a “um problema que não foi resolvido em 2012 e ainda mantém milhares de senhorios numa situação de prejuízo”, permitindo-lhes agora “aderir a um regime que impedirá que paguem mais IMI do que as rendas que recebem por ano”, remata o deputado.
As associações de proprietários calculam que esta medida beneficiará milhares de senhorios.