O jogo do gato e do rato entre Tomás Correia e Carlos Costa
Tomás Correia volta a estar no centro da polémica. Desta vez devido a uma nova acusação do regulador e à tentativa falhada de notificar o gestor quando já não estava à frente da mutualista. Caso acabou por ser conhecido através de anúncio num jornal.
Um processo de contraordenação, seis infrações e uma carta registada que não conseguiu chegar ao destino. Desde que Tomás Correia saiu da liderança da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG) que o Banco de Portugal (BdP) tem tentado notificar o responsável de uma nova acusação, mas sem sucesso, naquele que foi um autêntico jogo do gato e do rato.
Foi a 1 de março de 2017 que o regulador liderado por Carlos Costa decidiu abrir um processo contra Tomás Correia pelo facto de ter alegadamente cometido várias infrações no Banco Montepio. Passaram, entretanto, três anos. Um período que o BdP terá usado para realizar várias diligências, reunir provas e ouvir testemunhos de maneira a decidir se avançava, ou não, como uma acusação.
A resposta chegou recentemente. Foi no final do ano passado, mais precisamente em dezembro, que o banco central decidiu que iria avançar com uma contraordenação. Em causa estão indícios de várias infrações cometidas quando Tomás Correia ainda estava à frente do Banco Montepio. De acordo com o BdP, houve “incumprimento do dever de consistência de políticas contabilísticas na contabilização de resultados por operações financeiras”, mas também “do dever de manter um sistema de controlo interno adequado”, do “dever de implementar e assegurar um sistema de controlo interno adequado de acompanhamento dos riscos” e do “dever de registo contabilístico separado dos contratos de ‘swap’ de risco de incumprimento”. Nestes casos, a coima varia entre mil euros e 500 mil euros.
O montante da coima é superior, de quatro mil a cinco milhões de euros, pelo “incumprimento do dever de divulgação de informação sobre requisitos de fundos próprios do risco de posição em derivados do crédito, de forma exata, no relatório de disciplina de mercado”. Ou seja, no total, o ex-presidente da mutualista pode vir a ter de pagar até 7,5 milhões de euros.
Segundo o Público, na base deste processo está o facto de o Montepio, então liderado por Tomás Correia, ter violado os limites de investimento em título de dívida pública, sobretudo de Portugal. Além disso, o banco terá violado os limites de investimento em dívida na ex-PT.
Notificação chega após saída da mutualista
O processo contraordenacional, com base nestas falhas, devia ter chegado ao conhecimento de Tomás Correia através de carta registada. Mas não foi o que aconteceu, uma vez que, segundo o banco central, “não foi possível notificar o arguido nas moradas conhecidas pelo BdP” e foram “frustradas as diligências efetuadas com vista a determinar o atual paradeiro do mesmo”.
As tentativas de notificação começaram, segundo apurou o Negócios, depois de o gestor ter abandonado a liderança da mutualista - desde 15 de dezembro que é Virgílio Lima o novo presidente da dona do Montepio, depois de Tomás Correia ter pedido escusa no final de outubro. Em declarações ao Observador, Tomás Correia afirmou que o regulador teve “possibilidade de falar comigo, de me notificar, de me ouvir, para eu dizer o que é que penso do assunto pelo menos até ao dia 15 de dezembro no meu domicílio profissional, a 200 metros do BdP”. Depois da saída do Montepio, Tomás Correia disse ter “iniciado um período de ausência” na altura do Natal, estando fora do país. Contactado pelo Negócios, o gestor não quis prestar mais esclarecimentos. O BdP também não comenta.
Falhadas estas tentativas de notificação, o próximo passo é, segundo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), recorrer às autoridades policiais. Segundo o Observador, o ex-presidente da mutualista foi contactado telefonicamente pela polícia da esquadra do Parque das Nações, no final de janeiro. Foi quando Tomás Correia afirmou que só voltaria a
Lisboa no final de fevereiro ou início de março e que não poderia receber a carta registada - um elemento necessário, e que serve de prova da notificação, caso este processo acabe por chegar a tribunal. Que foi, aliás, o que aconteceu à última contraordenação contra o responsável, cujo recurso chegou ao Tribunal da Concorrência, em Santarém.
Perante a impossibilidade de entregar esta notificação, o BdP acabou por recorrer a outro expediente previsto na lei: a publicação de um anúncio num jornal. Foi o que aconteceu na segunda-feira, quando surgiu no Público, na secção de desporto, a notificação de acusação do processo de contraordenação. O gestor tem agora 30 dias úteis, a partir da publicação da notificação, para se defender. O BdP poderá depois deixar cair o caso ou decidir avançar mesmo para uma condenação.
“[O BdP] teve a possibilidade de falar comigo, de me notificar, de me ouvir. TOMÁS CORREIA Ex-presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, em declarações ao Observador.