Jornal de Negócios

Comércio critica mudança no IRS das rendas

Proposta do PS de alteração ao OE 2020 veio acabar de vez com as esperanças do comércio de ser também abrangido pelos descontos no IRS para arrendamen­tos mais longos. Um “contrassen­so”, diz a CCP.

- FILOMENA LANÇA flanca@negocios.pt

AConfedera­ção do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) não se conforma com o facto de os contratos para o arrendamen­to comercial não estarem incluídos na lei que prevê uma redução de IRS para os rendimento­s prediais decorrente­s de arrendamen­to de longa duração. “É um sinal negativo dado pelo Governo e pelo PS”, considera João Vieira Lopes, presidente da CCP.

Uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado apresentad­a pelo PS e agora aprovada no Parlamento veio determinar que o desconto no IRS se destina apenas aos contratos para arrendamen­to habitacion­al. Em causa estavam aqueles que foram assinados entre janeiro e setembro do ano passado, uma vez que em outubro entrara já em vigor uma lei que dizia que, daí para a frente, os arrendamen­tos que não tivessem como objeto a habitação permanente não poderiam ser abrangidos.

“É um contrassen­so tirar o incentivo em IRS aos contratos de longa duração para o arrendamen­to comercial”, crítica João Vieira Lopes, que explica que, em outubro, tinham já sido “apanhados de surpresa” com a alteração que foi feita na lei. Agora, diz, “estamos perante um duplo absurdo”. Embora o desconto seja aproveitad­o pelos proprietár­ios,“os inquilinos beneficiar­iam na medida em que teriam uma maior estabilida­de nos seus arrendamen­tos e além disso a tendência seria para as próprias rendas baixarem”.

O desconto no IRS para os arrendamen­tos de longa duração entrou em vigor em janeiro de 2019. A lei então publicada não fazia qualquer distinção, referindo-se a todos os arrendamen­tos e deixando margem para que todos fossem abrangidos. A lei acabaria por ser mudada a partir de outubro, quando passou a estar preto no branco que só se aplicava a arrendamen­to para habitação permanente.

Faltava saber como seriam tributados os contratos para comércio ou indústria firmados nos primeiros nove meses do ano e a resposta veio com a proposta de alteração ao OE apresentad­a pelo PS e agora aprovada. Esta veio conferir à alteração de outubro a natureza de “norma interpreta­tiva” o que, tecnicamen­te, significa que se aplica retroativa­mente a janeiro. Por outras palavras, quem fez contratos de longa duração para o comércio pensando que teria um benefício fiscal, fica agora a saber que tal não acontecerá.

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Manuel de Almeida/Lusa Vieira Lopes sustenta que a aplicação do desconto ao arrendamen­to comercial poderia baixar preços.

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