1,8 milhões já só têm direito à indemnização da troika
As compensações por despedimento foram cortadas em 2013 de forma gradual. Agora, os valores mais baixos já abrangem mais de 50% dos trabalhadores por conta de outrem.
Quase sete anos depois do expressivo corte nas compensações por despedimento, que teve um efeito gradual, o universo de trabalhadores abrangidos pelos novos valores, que são muito mais baixos, é já significativo: serão pelo menos 1,8 milhões.
É este o número de contratos de trabalho em vigor registados no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), que só reflete as inscrições posteriores a outubro de 2013, com exceção de contratos de até dois meses.
Pode não ser diretamente comparável, mas os dados dos quadros de pessoal de 2018 apontam para cerca de 3 milhões de pessoas, o que indicia que a maioria dos trabalhadores dependentes já deverá estar coberta por indemnizações mais baixas, as “da troika”.
O processo de redução das compensações, baseado nos princípios acordados em concertação social, foi complexo e faseado, mas essa data marca o arranque da terceira fase.
Os trabalhadores com maior antiguidade tinham direito a um mês de salário por ano trabalhado, regra que foi alterada a partir de 2011. Em outubro de 2013, para os futuros contratos, esse montante baixou para 18 dias (nos primeiros três anos) e 12 dias (com novos limites máximos).
Da mesma forma, no caso dos contratos a termo certo, a compensação baixou de dois a três dias por cada mês de trabalho para 18 dias por cada ano de trabalho.
No caso dos trabalhadores admitidos antes de 2012, o cálculo da compensação depende de uma fórmula que respei
“As situações que todos os setores nos reportam são de enorme preocupação. É inoportuno acabar com o lay-off simplificado.
ANTÓNIO SARAIVA Presidente da CIP
ta os direitos adquiridos.
António Saraiva, que no fim de semana passado alertou, em declarações ao Expresso, para uma possível vaga de despedimentos após o fim do lay-off simplificado, que deverá terminar este mês, reitera ao Negócios que “as situações que todos os setores nos reportam são de enorme preocupação”.
Por registar os contratos que começaram a partir de outubro de 2013, e que ainda estão vigentes, a base de dados do Fundo de Compensação do Trabalho irá paulatinamente abrangendo uma maior proporção de contratos.
Não retrata bem o fluxo nem o stock. Mesmo com esta particularidade em conta, em apenas cinco meses os contratos de trabalho mais precários recuaram: 12% no caso do trabalho temporário, 4,1% no caso do trabalho a termo certo. Na comparação de fevereiro com julho, o número total de contratos vigentes cai 1,2%, mas os contratos sem termo sobem (1,1%).