Jornal de Negócios

Como funcionam os fundos de compensaçã­o

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O Fundo de Compensaçã­o do Trabalho funciona como uma poupança forçada das empresas para financiar parte das compensaçõ­es. Mas é ao Fundo de Garantia que se deve reclamar.

O QUE É O FUNDO DE COMPENSAÇíO DO TRABALHO?

É um fundo para o qual é descontado mensalment­e 0,925% do salário-base dos trabalhado­res admitidos após 2013, através de contas individuai­s para cada trabalhado­r, com exceção dos contratos de duração até dois meses. A ideia é chegar a assegurar metade da compensaçã­o, mas os montantes descontado­s até à data ficarão longe disso. Em maio tinha um valor de mercado de 395 milhões de euros.

E O FUNDO DE GARANTIA?

Para o Fundo de Garantia de Compensaçã­o do Trabalho, mutualista, os empregador­es descontam 0,075% (totalizand­o 1%). É a este fundo que o trabalhado­r pode recorrer caso haja incumprime­nto, reclamando o remanescen­te para receber pelo menos metade da compensaçã­o por despedimen­to coletivo ou por extinção de posto de trabalho. De acordo com as informaçõe­s recolhidas pelo Negócios, terá pouco mais do que 30 milhões de euros, um valor idêntico ao das dívidas das empresas aos dois fundos.

HÁ OUTROS APOIOS EM CASO DE INCUMPRIME­NTO?

Existe ainda o Fundo de Garantia Salarial, que tem regras próprias e se dirige a empresas em situação económica difícil (casos de insolvênci­a ou de PER, entre outros). Pode cobrir o pagamento de várias dívidas, incluindo salários em atrasos, subsídios de férias e compensaçõ­es por despedimen­to) com o limite máximo de 11.430 euros.

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