Silêncio não beneficia
João Conceição foi interrogado, no âmbito do processo EDP, duas vezes. Uma a 28 de novembro de 2019 e outra, muito recentemente e em véspera do pedido de agravamento das medidas de coação, a 4 de junho de 2020. António Mexia e João Manso Neto preferiram não falar, alegando coerência com o pedido de exclusão do processo de Carlos Alexandre. Este juiz aproveita para dizer, na decisão, e a propósito do silêncio dos arguidos que “se não o desfavorece até por imposição constitucional, também não o pode favorecer”. Para o juiz, “o exercício do direito ao silêncio (...) não se presume a existência do perigo de perturbação do decurso do inquérito”, mas não contribuiu para dar a sua versão dos acontecimentos. “Daqui resulta que, objetivamente, o exercício do direito não prejudicou o arguido. O que acontece é que também não o beneficia”.