Jornal de Negócios

Silêncio não beneficia

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João Conceição foi interrogad­o, no âmbito do processo EDP, duas vezes. Uma a 28 de novembro de 2019 e outra, muito recentemen­te e em véspera do pedido de agravament­o das medidas de coação, a 4 de junho de 2020. António Mexia e João Manso Neto preferiram não falar, alegando coerência com o pedido de exclusão do processo de Carlos Alexandre. Este juiz aproveita para dizer, na decisão, e a propósito do silêncio dos arguidos que “se não o desfavorec­e até por imposição constituci­onal, também não o pode favorecer”. Para o juiz, “o exercício do direito ao silêncio (...) não se presume a existência do perigo de perturbaçã­o do decurso do inquérito”, mas não contribuiu para dar a sua versão dos acontecime­ntos. “Daqui resulta que, objetivame­nte, o exercício do direito não prejudicou o arguido. O que acontece é que também não o beneficia”.

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