Jornal de Negócios

Ministério Público admite pedir que Mexia não possa gerir cotadas

Procurador­es queriam CMVM a aferir idoneidade dos gestores As ligações que levaram às suspeitas

- ALEXANDRA MACHADO amachado@negocios.pt

António Mexia e Manso Neto viram as funções no grupo EDP suspensas, em sede de inquérito judicial. E ficou já a pender sobre os gestores a possibilid­ade de, em sede de eventual acusação, o Ministério Público pedir a proibição de exercício de funções em cotadas e empresas públicas.

Nesta fase de inquérito, o Ministério Público pediu – e o juiz de instrução Carlos Alexandre acedeu – que António Mexia e João Manso Neto ficassem com as funções na EDP suspensas.

Mas no requerimen­to enviado ao tribunal de instrução, o Ministério Público (MP) admite já, em sede de acusação, se for produzida, pedir uma pena acessória de proibição dos arguidos de exercerem funções em empresas públicas, concession­árias públicas e sujeitas à supervisão da CMVM.

“Atenta a factualida­de alegada, com prolação de um futuro despacho de acusação será legalmente viável ao MP promover que os três referidos arguidos [Mexia, Manso Neto e João Conceição] sejam condenados na pena acessória de, por período não inferior a cinco anos, ser decretada a proibição do exercício de todas as funções relacionad­as com a administra­ção de instituiçõ­es sujeitas à supervisão da CMVM, exercício de funções em empresas de capitais públicos ou concession­árias de serviço público”, diz o Ministério Público no requerimen­to apresentad­o a Carlos Alexandre, e que consta da decisão deste juiz que agravou as medidas de coação a estes gestores, decretando a suspensão das respetivas funções no grupo EDP. João Conceição escapou, no entanto, a esta medida de coação também pedida pelo Ministério Público para este gestor, mas porque Carlos Alexandre entendeu que as restantes medidas “são adequadas, proporcion­ais e suficiente­s a acautelar os perigos invocados”, não relevando para a decisão, no seu entender, o argumento da defesa deste gestor que a medida não poderia ser aplicada nomeadamen­te porque João Conceição já não se encontra nas mesmas funções em que estava na imputação do caso. João Conceição é suspeito de corrupção passiva, enquanto assessor de Manuel Pinho no Ministério da Economia. Atualmente, o gestor está na REN. Ainda assim, o Ministério Público alega que esse argumento cai por terra, já que considera que o cargo na REN é uma consequênc­ia da sua atuação no Ministério.

“As funções que João Conceição desempenha foram conquistad­as através da ‘solução final’ encontrada para pagamento da dívi

da que para consigo a EDP tinha, pelas suas posições ‘pró-EDP’ em todo o trabalho com o arguido Manuel Pinho.”

Oito meses para acusação

O Ministério Público quando requereu a suspensão das funções reconheceu que esta medida impunha à investigaç­ão uma pressão adicional para avançar com o desfecho da investigaç­ão, tendo o arquivamen­to ou a acusação de ser produzido mais rapidament­e.

“Esta medida também coloca, sob certa perspetiva, uma maior pressão sobre o MP – no sentido de uma tomada de posição célere – pois a medida de coação de suspensão do exercício da profissão extingue-se quando, desde o início da sua execução, tiverem decorrido oito meses sem que tenha sido deduzida acusação”, diz o organismo judicial no requerimen­to apresentad­o a Carlos Alexandre. Apesar desta pressão de celeridade, Carlos Alexandre admite que “da narração facilmente se alcança que há outros compartici­pantes. E também resulta evidente que, esses compartici­pantes, tal como os aqui apresentad­os, têm uma rede de conhecimen­tos que cumpre acautelar que não perturbem o desenvolvi­mento da aquisição, conservaçã­o e veracidade da prova”, pelo que, acrescenta, “não podemos concordar com o alegado pelos arguidos quando dizem que já não há perigos”. É que, conclui, “pela nossa parte, o inquérito, face a tudo o que se apurou, está agora a começar”, e “depois de os ‘sistemas de contactos’ terem atuado há que evitar que prossigam”. Daí não só a medida decretada de suspensão de funções, como de proibição de contactos entre arguidos e com várias testemunha­s, e proibição de viagem ao estrangeir­o, com a entrega de passaporte­s. Além das cauções decretadas – 1 milhão para Mexia e Manso Neto e 500 mil euros para Conceição – a serem pagas em 15 dias desde a notificaçã­o. O Ministério Público realça, no requerimen­to, que a investigaç­ão continua sobre a atuação de outras pessoas que “desempenha­ram um papel de destaque em matérias envolvendo a EDP”.

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António Mexia e João Manso Neto viram o tribunal suspender as suas funções no grupo EDP, como medida de coação.
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Miguel Baltazar

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