Descida do IVA deixa de fora carros elétricos
A redução do IVA na eletricidade para consumos mais baixos vai começar a ser aplicada a 1 de dezembro. No entanto, a medida prevê algumas exceções, como o carregamento de carros elétricos em postos de carregamento na via pública ou, por exemplo, a produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República. De fora deste desconto fica também o fornecimento de eletricidade para iluminação pública.
A medida de redução do IVA da eletricidade de 23% para 13% será aplicável a todos os contratos até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia), mas só ao consumo até 100 kWh, aplicando-se ao remanescente a taxa normal de 23%. Este alívio na fatura, que segundo o Governo irá abranger 5,2 milhões de famílias, vai ser sentido a partir de 1 de dezembro, excluindo para as famílias numerosas (cujo desconto no consumo é alargado até 150 KWh), que só vão ter direito ao desconto a partir de 1 de março de 2021.
De acordo com o diploma publicado esta segunda-feira, a medida entra em vigor em dois momentos distintos, de modo a “permitir aos comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba”.Porém, o desconto para as famílias numerosas não será automático. Têm de “comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador” através de um requerimento escrito”, explica a portaria.
Além disso, têm de fazer prova do número de pessoas do agregado passados dois anos, ou de cada vez que houver uma mudança de comercializador.