Jornal de Negócios

Descida do IVA deixa de fora carros elétricos

- SARA RIBEIRO

A redução do IVA na eletricida­de para consumos mais baixos vai começar a ser aplicada a 1 de dezembro. No entanto, a medida prevê algumas exceções, como o carregamen­to de carros elétricos em postos de carregamen­to na via pública ou, por exemplo, a produção, distribuiç­ão e autoconsum­o de eletricida­de, de acordo com uma portaria publicada em Diário da República. De fora deste desconto fica também o fornecimen­to de eletricida­de para iluminação pública.

A medida de redução do IVA da eletricida­de de 23% para 13% será aplicável a todos os contratos até uma potência contratada de 6,9 kVA (limite da tarifa social de energia), mas só ao consumo até 100 kWh, aplicando-se ao remanescen­te a taxa normal de 23%. Este alívio na fatura, que segundo o Governo irá abranger 5,2 milhões de famílias, vai ser sentido a partir de 1 de dezembro, excluindo para as famílias numerosas (cujo desconto no consumo é alargado até 150 KWh), que só vão ter direito ao desconto a partir de 1 de março de 2021.

De acordo com o diploma publicado esta segunda-feira, a medida entra em vigor em dois momentos distintos, de modo a “permitir aos comerciali­zadores de eletricida­de o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba”.Porém, o desconto para as famílias numerosas não será automático. Têm de “comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comerciali­zador” através de um requerimen­to escrito”, explica a portaria.

Além disso, têm de fazer prova do número de pessoas do agregado passados dois anos, ou de cada vez que houver uma mudança de comerciali­zador.

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