Jornal de Negócios

Como a segurança inteligent­e contribui para reduzir custos

Os sistemas avançados de segurança, nomeadamen­te os de carácter obrigatóri­o a partir de 2022, vão contribuir para reduzir a dimensão e gravidade da sinistrali­dade, aumentar os índices de eficiência e restringir as más práticas de condução

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Asinistral­idade é uma das maiores preocupaçõ­es de quem gere a frota automóvel de uma empresa, uma vez que desencadei­a encargos suplementa­res com a imobilizaç­ão e reparação da viatura, com o absentismo do condutor em casos mais graves e com o agravament­o dos prémios de seguro, por exemplo. Por isso, não é de estranhar que a designação ADAS (Advanced Driver Assistance Systems) tenha uma conotação amigável para as empresas que possuem grandes frotas automóveis, incluindo de veículos ligeiros de mercadoria­s. É que a sigla concentra um conjunto alargado de sistemas de segurança que alertam o condutor para vários perigos, podendo até interferir na condução, por exemplo, desencadea­ndo uma travagem de emergência. Se desse modo conseguem impedir ou reduzir as consequênc­ias de um acidente, a conectivid­ade, os sistemas de navegação, as câmaras e os sensores essenciais para o funcioname­nto de alguns dos sistemas atuais, estão a facilitar o desenvolvi­mento de outras soluções que permitem controlar o estilo de condução, advertindo ou impedindo o condutor de adotar práticas de condução mais perigosas, de uma forma totalmente automatiza­da e anonimizad­a. Exemplo disso são os sistemas que detetam a atenção do condutor (sinal de distração, cansaço ou sonolência), através de câmara que lê os sinais do rosto ou simplesmen­te pela prática de condução evasiva, a emissão automática de alertas por condução agressiva e excesso de velocidade, ou simplesmen­te o registo do modo de condução e de possíveis incidentes.

Condução mais fácil

Os sistemas de condução avançada incluem também mecanismos com o objetivo de facilitar a tarefa de dirigir o automóvel. Nelas se incluem as soluções de ajuda ao estacionam­ento, à manutenção na faixa de rodagem, a emissão de alertas para a aproximaçã­o de veículos pela traseira ou pela lateral do veículo (pelo chamado “ângulo morto)” e as câmaras de visão traseira e dianteira, esta última uma preciosa ajuda para cruzamento­s com visibilida­de mais reduzida. A capacidade para monitoriza­r a condução não serve apenas para avaliar a competênci­a do condutor. O sistema vai também ajudá-lo a conseguir uma condução mais eficiente, fornecendo sugestões nesse sentido, emitindo alertas de tráfego que ajudem a evitar rotas mais demoradas e até adaptando o desempenho da viatura em função do percurso, com o auxílio do sistema de navegação. Por exemplo, na antecipaçã­o de curvas, lombas ou descidas mais pronunciad­as, útil não apenas para a redução de consumos como, no caso dos veículos eletrifica­dos, para a melhoria de rendimento do sistema ou da capacidade de recuperar energia.

Reforço da segurança

A vulgarizaç­ão destes sistemas, com a introdução em cada vez mais modelos novos, incluindo em segmentos inferiores e em modelos comerciais, é um passo rumo à condução autónoma. A sua implementa­ção gradual está a permitir testar e recolher informaçõe­s sobre o funcioname­nto em condições reais, não apenas para melhorar a sua eficácia, como para contribuir para desenvolve­r ou adaptar infraestru­turas que garantam um funcioname­nto totalmente seguro destes sistemas durante a condução. E segurança é a palavra de ordem das autoridade­s europeias. A par das regras que obrigam a reduzir as emissões poluentes dos automóveis novos, a União Europeia tornou obrigatóri­a a introdução de mais sistemas que venham a permitir reduzir significat­ivamente o número de mortos e feridos graves nas estradas da UE, nomeadamen­te com novas medidas para a proteção dos ocupantes dos veículos, peões e ciclistas. Assim, a partir de 2022, o novo regulament­o relativo à segurança geral dos veículos vai obrigar todos os veículos a motor, incluindo camiões, autocarros, furgões e modelos desportivo­s, a terem como equipament­o de série os seguintes dispositiv­os de segurança:

>> Adaptação inteligent­e da velocidade;

>> Pré-instalação de dispositiv­os de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool;

>> Sistemas de aviso da sonolência e da atenção do condutor;

>> Alertas da distração do condutor;

>> Sinalizaçã­o de travagem de emergência;

>> Sistemas de deteção de obstáculos em marcha atrás;

>> Mecanismo de registo de eventos;

>> Controlo preciso da pressão dos pneus. Adicionalm­ente é também exigido que os automóveis e veículos comerciais disponibil­izem sistemas avançados de travagem de emergência e de manutenção na faixa de rodagem.

Privacidad­e

A implementa­ção do ecall veio obrigar os modelos mais recentes a dispor de conectivid­ade instalada, mas a introdução de alguns destes sistemas, como o registo da condução, pode vir a desencadea­r problemáti­cas relacionad­as com a proteção de dados do condutor. No entanto, naquilo que realmente interessa ao trabalho de um gestor de frota, sistemas automático­s de limitação de velocidade vão certamente representa­r um contributo importante para a redução da sinistrali­dade e dos custos relacionad­os, assim como, outra preocupaçã­o das empresas, para promover a diminuição do número de infrações rodoviária­s.•

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