Jornal de Negócios

TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA PODE SER AGRAVADA PARA AS EMPRESAS

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As empresas que apresentem prejuízo este ano podem ter a Tributação Autónoma agravada em 10%, se o Orçamento do Estado isentar deste agravament­o apenas as cooperativ­as, microempre­sas e PME, nesta situação, em 2020 e 2021

A Tributação Autónoma (TA) é um imposto adicional que incide sobre os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos de IRC (art.º 88.º) e IRS (art.º 73.º), nomeadamen­te os relacionad­os com viaturas ligeiras de passageiro­s. Com escalões de tributação de 10%, 27,5% e 35%, consoante o preço de aquisição do veículo (com taxas mais reduzidas para os modelos plug-in ou a GNC), a TA tem uma dimensão muito significat­iva nos custos totais da frota de uma empresa, sendo agravada em 10% em caso de prejuízo fiscal no período a que respeitam os encargos. Esta pode bem ser a realidade de muitas empresas em 2020 e 2021, em consequênc­ia do impacto da COVID-19 na sua atividade. Contudo, ao contrário do foi aprovado pelo Programa de Estabiliza­ção Económica e Social apresentad­o em junho, o Governo não introduziu nenhuma norma de desagravam­ento da TA no Orçamento do Estado Suplementa­r, e a proposta de Orçamento para 2021 deixa de fora as grandes empresas que, por norma, são as que dispõem de um número mais elevado de viaturas. A título de exemplo, o custo mensal de um veículo enquadrado no 2.º escalão de TA (27,5%), com um encargo de 800 euros, pode subir de 1020 euros para 1100 euros. Por ano, multiplica­do por 10 viaturas, significa um custo acrescido de 9.600 euros. Neste contexto, assume interesse a possibilid­ade que as empresas têm de se excluírem de Tributação Autónoma, ao transferir­em a tributação dos encargos com a viatura para a esfera do colaborado­r.

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