TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA PODE SER AGRAVADA PARA AS EMPRESAS
As empresas que apresentem prejuízo este ano podem ter a Tributação Autónoma agravada em 10%, se o Orçamento do Estado isentar deste agravamento apenas as cooperativas, microempresas e PME, nesta situação, em 2020 e 2021
A Tributação Autónoma (TA) é um imposto adicional que incide sobre os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos de IRC (art.º 88.º) e IRS (art.º 73.º), nomeadamente os relacionados com viaturas ligeiras de passageiros. Com escalões de tributação de 10%, 27,5% e 35%, consoante o preço de aquisição do veículo (com taxas mais reduzidas para os modelos plug-in ou a GNC), a TA tem uma dimensão muito significativa nos custos totais da frota de uma empresa, sendo agravada em 10% em caso de prejuízo fiscal no período a que respeitam os encargos. Esta pode bem ser a realidade de muitas empresas em 2020 e 2021, em consequência do impacto da COVID-19 na sua atividade. Contudo, ao contrário do foi aprovado pelo Programa de Estabilização Económica e Social apresentado em junho, o Governo não introduziu nenhuma norma de desagravamento da TA no Orçamento do Estado Suplementar, e a proposta de Orçamento para 2021 deixa de fora as grandes empresas que, por norma, são as que dispõem de um número mais elevado de viaturas. A título de exemplo, o custo mensal de um veículo enquadrado no 2.º escalão de TA (27,5%), com um encargo de 800 euros, pode subir de 1020 euros para 1100 euros. Por ano, multiplicado por 10 viaturas, significa um custo acrescido de 9.600 euros. Neste contexto, assume interesse a possibilidade que as empresas têm de se excluírem de Tributação Autónoma, ao transferirem a tributação dos encargos com a viatura para a esfera do colaborador.