Reforma do Estado “não prevê redução de dirigentes ou funcionários”
O plano deixado ao novo Governo ativa mecanismos de extinção e fusão de serviços e racionalização de efetivos. “O racional da reforma não é criar excedentários”, diz Inês Ramires.
Omodelo de reforma do Estado que o atual Governo deixa ao próximo, já em formato legislativo, vai implicar transferência de funcionários públicos, acionando os mecanismos pensados para as fusões, extinções e racionalização de efetivos. Contudo, o plano da chamada “reforma do Estado” não prevê, segundo a secretária de Estado da Administração Pública, “qualquer tipo de redução de dirigentes ou de pessoal nos futuros organismos”.
Que reforma do Estado é esta? Em resposta ao Negócios sobre os diplomas aprovados na generalidade em Conselho de Ministros, – que ainda terão de voltar a ser aprovados de forma definitiva pelo novo Executivo, com ou sem alterações – Inês Ramires explica que há um primeiro decreto-lei que altera a lei sobre a organização da administração direta do Estado, a que regula as secretarias-gerais, que atualmente “tanto respondem aos membros do Governo como prestam serviços comuns para uma série de outras entidades”, o que faz com que “não se concentrem nem numa coisa nem noutra”. Um segundo decreto-lei, que também surge no âmbito das exigências do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) prevê a criação da Secretaria- Geral do Governo, que absorve funções da maioria das secretarias-gerais, bem como de um Centro de Serviços Comuns.
As pessoas que estavam nos ministérios a dar apoio a diversas entidades passem para o novo Centro de Serviços Comuns e as que as que estavam no contencioso de diversos ministérios passam para o Jurisapp. Não há no plano deste Governo, segundo reitera, fusão de gabinetes de estratégia ou planeamento. O Planapp reforça competências, assumindo o planeamento estratégico dos ministérios que o não têm, caso da habitação ou das infraestruturas.
Coordenação orçamental mais concentrada
A coordenação orçamental das políticas definidas pelos membros do Governo será mais centralizada.
“A ideia é manter o mesmo número de dirigentes, mas reorganizá-los de maneira diferente. É uma reforma na maneira como a administração vai responder às necessidade de apoio à governação. INÊS RAMIRES Secretária de Estado da Administração Pública
Se atualmente a coordenação orçamental pode depender de vários serviços ou institutos dentro dos ministérios, no futuro haverá, segundo este plano, um número limitado de secretários-gerais coordenadores na dependência da secretaria-geral do Governo, com a função de assegurar “a coordenação orçamental para a aplicação da política que o membro do Governo decidiu” e de controlar o desempenho dos projetos. “Há secretários-gerais coordenadores que serão recrutados para perfis relativamente indiferenciados porque eles podem servir várias áreas”, através da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública (Cresap), cujo modelo não será alterado.
Assim, se um decisor político definir um conjunto de objetivos, “há uma entidade que é a secretaria-geral do Governo que depois, através destes secretários-gerais coordenadores, lhe entrega as políticas para a coordenação orçamental e depois de desempenho”, resume. Ou seja, deixa de ser necessário alterar leis orgânicas para concretizar cada alteração.
Está prevista a criação, dentro da secretaria-geral do Governo, de um Conselho Coordenador da Administração Pública (CCAP).
Racional da reforma “não é criar excedentários”
A comissão que foi criada para estudar estas alterações analisou, segundo explica, os resultados de
outras duas reformas históricas: o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), de 2006, e o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC), de 2011. Ambos desenhados para reduzir o número de estruturas e organismos, dos quais resultou por exemplo no primeiro caso a colocação de alguns milhares de funcionários na altura chamada “mobilidade especial”.
Neste caso, de acordo com Inês Ramires, a designação “reforma do Estado” – a que consta do PRR – tem mais a ver com a organização da resposta da administração pública à governação. “É realmente uma reforma na maneira como a administração vai responder nas necessidades de apoio à governação”, justifica.
É evidente contudo que no plano de fusão e concentração de organismos desenhado para acompanhar a transferência de serviços para o edifício da Caixa Geral de Depósitos não se pretende que tudo fique na mesma. Está previsto o recurso aos mecanismos do diploma que define os procedimentos para a extinção, fusão e reestruturação de serviços e à racionalização de efetivos.
Aplicam-se “naturalmente as regras do decreto-lei 200/2006, que é o da reorganização de serviços e a transferência de trabalhadores, mas nós não antecipamos nenhuma necessidade de mandar pessoas para a valorização”, diz Inês Ramires. “O racional da reforma do Estado não é criar excedentários. Este movimento é exatamente para reforçar a administração, não para depenar”.
Assim, embora preveja a sua reorganização, a reforma “não tem inerente a previsão de qualquer tipo de redução de dirigentes ou de pessoal nos futuros or
ganismos”.
A ideia deste Governo, que o futuro poderá alterar, é que as pessoas sejam transferidas com as suas atribuições, como “em todas as reorganizações de serviço”. “Um administrativo pode estar afeto a uma área de apoio à contratação pública, pode dar apoio à gestão financeira, e prossegue com elas. Há listas nominativas para identificar isto”. Embora reconheça que “é sempre difícil a gestão da mudança dentro da administração”, Inês Ramires afirma que “depois as pessoas podem sempre ter acesso à mobilidade”.
Porque se fala, então, em eliminação de redundâncias? “Vamos ter economias de escala e de funcionamento”. Os serviços “vão ter, em princípio, o mesmo tipo de processamento de gestão documental e uma gestão comum de frota automóvel”.
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Os funcionários públicos serão transferidos para os novos organismos com as suas atribuições.