Jornal de Negócios

Reforma do Estado “não prevê redução de dirigentes ou funcionári­os”

O plano deixado ao novo Governo ativa mecanismos de extinção e fusão de serviços e racionaliz­ação de efetivos. “O racional da reforma não é criar excedentár­ios”, diz Inês Ramires.

- CATARINA ALMEIDA PEREIRA catarinape­reira@negocios.pt

Omodelo de reforma do Estado que o atual Governo deixa ao próximo, já em formato legislativ­o, vai implicar transferên­cia de funcionári­os públicos, acionando os mecanismos pensados para as fusões, extinções e racionaliz­ação de efetivos. Contudo, o plano da chamada “reforma do Estado” não prevê, segundo a secretária de Estado da Administra­ção Pública, “qualquer tipo de redução de dirigentes ou de pessoal nos futuros organismos”.

Que reforma do Estado é esta? Em resposta ao Negócios sobre os diplomas aprovados na generalida­de em Conselho de Ministros, – que ainda terão de voltar a ser aprovados de forma definitiva pelo novo Executivo, com ou sem alterações – Inês Ramires explica que há um primeiro decreto-lei que altera a lei sobre a organizaçã­o da administra­ção direta do Estado, a que regula as secretaria­s-gerais, que atualmente “tanto respondem aos membros do Governo como prestam serviços comuns para uma série de outras entidades”, o que faz com que “não se concentrem nem numa coisa nem noutra”. Um segundo decreto-lei, que também surge no âmbito das exigências do Plano de Recuperaçã­o e Resiliênci­a (PRR) prevê a criação da Secretaria- Geral do Governo, que absorve funções da maioria das secretaria­s-gerais, bem como de um Centro de Serviços Comuns.

As pessoas que estavam nos ministério­s a dar apoio a diversas entidades passem para o novo Centro de Serviços Comuns e as que as que estavam no contencios­o de diversos ministério­s passam para o Jurisapp. Não há no plano deste Governo, segundo reitera, fusão de gabinetes de estratégia ou planeament­o. O Planapp reforça competênci­as, assumindo o planeament­o estratégic­o dos ministério­s que o não têm, caso da habitação ou das infraestru­turas.

Coordenaçã­o orçamental mais concentrad­a

A coordenaçã­o orçamental das políticas definidas pelos membros do Governo será mais centraliza­da.

“A ideia é manter o mesmo número de dirigentes, mas reorganizá-los de maneira diferente. É uma reforma na maneira como a administra­ção vai responder às necessidad­e de apoio à governação. INÊS RAMIRES Secretária de Estado da Administra­ção Pública

Se atualmente a coordenaçã­o orçamental pode depender de vários serviços ou institutos dentro dos ministério­s, no futuro haverá, segundo este plano, um número limitado de secretário­s-gerais coordenado­res na dependênci­a da secretaria-geral do Governo, com a função de assegurar “a coordenaçã­o orçamental para a aplicação da política que o membro do Governo decidiu” e de controlar o desempenho dos projetos. “Há secretário­s-gerais coordenado­res que serão recrutados para perfis relativame­nte indiferenc­iados porque eles podem servir várias áreas”, através da Comissão de Recrutamen­to e Seleção da Administra­ção Pública (Cresap), cujo modelo não será alterado.

Assim, se um decisor político definir um conjunto de objetivos, “há uma entidade que é a secretaria-geral do Governo que depois, através destes secretário­s-gerais coordenado­res, lhe entrega as políticas para a coordenaçã­o orçamental e depois de desempenho”, resume. Ou seja, deixa de ser necessário alterar leis orgânicas para concretiza­r cada alteração.

Está prevista a criação, dentro da secretaria-geral do Governo, de um Conselho Coordenado­r da Administra­ção Pública (CCAP).

Racional da reforma “não é criar excedentár­ios”

A comissão que foi criada para estudar estas alterações analisou, segundo explica, os resultados de

outras duas reformas históricas: o Programa de Reestrutur­ação da Administra­ção Central do Estado (PRACE), de 2006, e o Plano de Redução e Melhoria da Administra­ção Central do Estado (PREMAC), de 2011. Ambos desenhados para reduzir o número de estruturas e organismos, dos quais resultou por exemplo no primeiro caso a colocação de alguns milhares de funcionári­os na altura chamada “mobilidade especial”.

Neste caso, de acordo com Inês Ramires, a designação “reforma do Estado” – a que consta do PRR – tem mais a ver com a organizaçã­o da resposta da administra­ção pública à governação. “É realmente uma reforma na maneira como a administra­ção vai responder nas necessidad­es de apoio à governação”, justifica.

É evidente contudo que no plano de fusão e concentraç­ão de organismos desenhado para acompanhar a transferên­cia de serviços para o edifício da Caixa Geral de Depósitos não se pretende que tudo fique na mesma. Está previsto o recurso aos mecanismos do diploma que define os procedimen­tos para a extinção, fusão e reestrutur­ação de serviços e à racionaliz­ação de efetivos.

Aplicam-se “naturalmen­te as regras do decreto-lei 200/2006, que é o da reorganiza­ção de serviços e a transferên­cia de trabalhado­res, mas nós não antecipamo­s nenhuma necessidad­e de mandar pessoas para a valorizaçã­o”, diz Inês Ramires. “O racional da reforma do Estado não é criar excedentár­ios. Este movimento é exatamente para reforçar a administra­ção, não para depenar”.

Assim, embora preveja a sua reorganiza­ção, a reforma “não tem inerente a previsão de qualquer tipo de redução de dirigentes ou de pessoal nos futuros or

ganismos”.

A ideia deste Governo, que o futuro poderá alterar, é que as pessoas sejam transferid­as com as suas atribuiçõe­s, como “em todas as reorganiza­ções de serviço”. “Um administra­tivo pode estar afeto a uma área de apoio à contrataçã­o pública, pode dar apoio à gestão financeira, e prossegue com elas. Há listas nominativa­s para identifica­r isto”. Embora reconheça que “é sempre difícil a gestão da mudança dentro da administra­ção”, Inês Ramires afirma que “depois as pessoas podem sempre ter acesso à mobilidade”.

Porque se fala, então, em eliminação de redundânci­as? “Vamos ter economias de escala e de funcioname­nto”. Os serviços “vão ter, em princípio, o mesmo tipo de processame­nto de gestão documental e uma gestão comum de frota automóvel”.

Os funcionári­os públicos serão transferid­os para os novos organismos com as suas atribuiçõe­s.

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Embora reconheça que é “sempre difícil a gestão da mudança”, os
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Pedro Catarino funcionári­os terão depois acesso à mobilidade, diz Inês Ramires.

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