Ministério Público sob fogo
O Tribunal da Relação de Lisboa arrasou as decisões do Ministério Público sobre a Operação Influencer. Os arguidos Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária têm razões (e muitas) para sorrir. António Costa, cuja situação (investigação que começou junto do STJ) não era objeto de análise nestes recursos, também. Porquê? Porque é quase certo que vai ser ilibado no processo…
A Relação diz que a influência desenvolvida pelos dois arguidos não constitui crime e dá cabo da argumentação do Ministério Público, embora lembre que existiu muita “informalidade” na forma como Governo e seus “conselheiros” atuaram no projeto da Start Campus (coisa que já todos sabíamos a partir das fugas de informação).
A decisão da Relação é a última de uma lista cada vez maior de decisões dos tribunais que têm invertido ou diminuído as medidas de coação impostas pelo Ministério Público. Veja-se o que se passou com o processo que envolve Miguel Albuquerque e Pedro Calado, na Madeira… Ora isto é preocupante. Porque banaliza as decisões do Ministério Público, com o que isso tem de descredibilização da instituição; e porque dá azo a que os políticos se recusem a demitir de funções em futuros processos em que estão envolvidos (com o argumento de que o MP exagera nas decisões, que são posteriormente revertidas pelos tribunais).
Mas daqui decorre outra consequência, ainda mais grave: o comportamento do Ministério Público parece mostrar que a instituição está cada vez menos preocupada em respeitar o princípio da presunção da inocência dos investigados, apostando antes na ideia de que são culpados (daí a gravidade das medidas de coação). E isso é gravíssimo para a imagem da Justiça ■